DECRETO Nº 37.732, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel José do Amaral a pesquisar feldspato, mica, caulim e associados, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Manoel José do Amaral a pesquisar feldspato, mica, caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de onze hectares e trinta ares (11,30 ha), no imóvel Fazenda Boa Vista, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um triângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72º SE) da confluência do córrego Barnabé, no Rio São João e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte e um graus noroeste (21º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha