DECRETO Nº 37.734, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Alayda Regina Avalar Junqueira Azevedo, a pesquisar quartzo, feldspato e associados nos municípios Amparo e Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alayda Regina Avelar Junqueira Azevedo a pesquisar quartzo, feldspato e associados em terrenos de propriedade de Nelson Junqueira da Veiga Azevedo no lugar denominado Fazenda São João das Palmeiras distritos e municípios de Amparo e Serra Negra, Estado de São Paulo numa área de cento e quarenta e cinco hectares e dez ares (145,10 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e setenta e dois metros (972m), no rumo magnético oeste (W), do marco quilométrico cento e quarenta e oito (KM 148) da rodovia São Paulo Serra Negra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quarenta metros (1440m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (53º 45’ NE); mil quatrocentos oitenta e quatro metros (91.484m), cinqüenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW); mil quatrocentos setenta e três metros (1.473m), trinta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (39º 54’ SW); o quarto (4º) e último lado é o seguimento retilíneo que liga à extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha