decreto nº 37.735, de 9 de agôsto de 1955.

Cria o 3º Batalhão de Fuzileiro Navais, com sede no 3º Distrito Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no 3º Distrito Naval, o 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, e assim constituído.

Uma (1) Companhia de Comando e Serviços.

Uma (1) Companhia de Petrechos.

Duas (2) Companhias de Fuzileiros.

Art. 2º Será reestruturada e incorporada à unidade criada pelo presente decreto a 5º Companhia Regional de Fuzileiros Navais sediada em Recife.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 9 de agosto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle