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DECRETO Nº 37.736, de 10 de agosto de 1955.

Abre pelo Ministério da Agricultura a Crédito especial de Cr$40.000.000,00, para atender as despesas de financiamento de uma rede nacional de montadoras industriais nas zonas produtoras, de acordo com o estabelecimento na Lei nº 1,168,de 2 de agosto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na lei número 2.231, de 14 de junho de 1954 , e tendo consultado o Tribunal de Contas Ouvidos o Ministério da Fazenda,nos termos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É concedido, pelo Ministério da Agricultura, o Crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouro industriais nas zonas produtoras, de acordo com estabelecimento na lei nº 1.168, de 2 de agosto de 1950.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 1955; 134º da Independência 67 da Republica.

João Café Filho

Munhoz da Rocha

J.m Whitaker