decreto nº 37.737, de 10 de agôsto de 1955.
Concede a The Motor Union Insurance Company Limited autorização para estender suas operações a todos os ramos elementares e aprova o aumento de seu capital de responsabilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida a The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil em seguros contra fogo e marítimos, pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, autorização para estender suas operações de seguros e resseguros a todos os ramos elementares, bem como seu capital de responsabilidade de Cr$1.043.500,00 para Cr$1.500.000,00.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de janeiro, 10 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães