calvert Frome

Decreto nº 37.742, de 12 de agôsto de 1955.

Declara insubsistente o Decreto número 37.724, de 9 de agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,

decreta:

Art. 1º É declarado nulo e insubsistente, para todos os efeitos, o Decreto nº 37.724, de 9 de agôsto de 1955 e mantida a Tabela Única do Extranumerários Mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 27.809, de 22 de fevereiro de 1950, na parte relativa às Séries Funcionais de Redator Assistente de Divulgação e Bibliotecário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz