DECRETO Nº 37.744-A, DE 15 DE AGÔSTO DE 1955.
Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto número 27.362, de 26 de outubro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Dê-se a seguinte redação aos artigos números 24 e 27 do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar:
“Art. 24. O ingresso no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos é feito no Grau de “Cavaleiro”.
Parágrafo único - ....................................................................................................................
Art. 27. O acesso NA escala do Quadro Ordinário do Corpo de Granduados Efetivos da ordem e gradual”.
Parágrafo - ..............................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Indepedência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott