DECRETO Nº 37.748, DE 17 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza a Companhia Industrial Paraense S.A. a instalar um grupo termo-elétrico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.065, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense S.A. a ampliar suas instalações mo município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de um grupo diesel-elétrico de 225-265 H.P., 700/900 R.P.M., conjugado diretamente a um alternador trifásico de 210/220 KVA, 50/60 ciclos.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação;
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha