DECRETO Nº 37751, DE 17 DE AGôSTO DE 1955.

Concede à Mineração Tijucal Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Tijucal Ltda, constituída por instrumento particular de 4 de janeiro de 1955 arquivado sob o número 69.049 em sessão de 11 de janeiro de 1955 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com sede na cidade de Papagaio, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o decreto da referida autorização.

Rio de Janeiro, de 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha