calvert Frome

Decreto nº 37.759, de 17 de agôsto de 1955.

Autoriza José Tomaz de Aquino a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado José Tomaz de Aquino, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker