Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 37.759, de 17 de agôsto de 1955.
Autoriza José Tomaz de Aquino a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Tomaz de Aquino, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
José Maria Whitaker