Decreto nº 37.760, de 17 de agôsto de 1955.
Cancela autorização para funcionamento das filiais em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Bank of London & South América Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização a que se refere o Decreto número 29.067, de 29 de dezembro de 1950, para funcionamento das filiais nas cidades de Vitória, no Estado do Espírito Santo e de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Bank of London & South América Limited, com sede em Londres, Inglaterra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker