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DECRETO Nº 37.765, DE 18 DE Agôsto DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Barbacena (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de dois terrenos situados na cidade de Barbacena (MG), com as áreas de 3.000,00 m2 e 3.900,00 m2, feita pela Lei Estadual de Minas Gerais número 1.247, de 4 de junho de 1955, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 4.707, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se os terrenos doados, à construção de residências para o pessoal civil e militar que serve na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Art. 3º A escrituração de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eduardo Gomes