DECreto nº 37.769, de 18 de agôsto de 1955.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1954, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz