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DECReto nº 37.773, de 18 de agôsto de 1955.

Cria uma Comissão Especial para elaborar anteprojeto de Lei Orgânica de Assistência Médico Hospitalar no País e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial para o fim de elaborar anteprojeto de Lei orgânica de Assistência Médico-Hospitalar para o País com base nas conclusões e recomendações do I Congresso Nacional de Hospitais e 1ª Conferência Nacional de Diretores de Serviço de Assistência dos Estados, Territórios e Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º, será constituída de 15 membros, designados pelo Ministro da Saúde que poderão ser requisitados dentre os técnicos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo Diretor da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 40 dias para o término dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, no presente exercício, à referida Divisão de Organização Hospitalar.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Aramis Athayde