DECRETo nº 37.778, de 19 de agôsto de 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Barras, no Estado do Piauí, fez à União Federal, de um terreno com a área de m (100) hectares, situado no lugar “São Luiz” encravado na data “Soledade”, naquêle Município, de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número de 131.696, de 1955.

Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo anterior, destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker

Munhoz da Rocha