Decreto nº 37.779, de 19 de agôsto de 1955.

Concede à Brasil Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Brasil Mineração Ltda. constituída por instrumento particular de 28 de junho de 1955, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha