DECRETO N

DECRETO N. 37.781 – DE 22 DE AGôSTO DE 1955

Ratifica a concessão da exploração do serviço da loteria do Estado de  Mato Grosso.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob nº 139.284-55. e de acordo com o artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,

decreta:

Artigo único. Fica ratificada a concessão da exploração do serviço da loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Governo à Sociedade de Importações, Representações e exportações “SIREL” Ltda., nos termos da escritura pública de 10 de junho de 1955, lavrada no Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, retificada e ratificada pelas escrituras de 18 e 21 de julho do mesmo ano,

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker