DECRETO Nº 37.782, de 22 de agôsto de 1955.

Concede Mannesmann Mineração S. A, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedido a Mannesmann Mineração S. A., com sede nesta Capital ,autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada cumprir integralmente as leis em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Flho

Munhoz da Rocha