DECRETO nº 37.784, de 23 de agôsto de 1955.
Concede a Bornahausen & Cia. Ltda. autorização para funcional como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Bornhausen & Cia. Ltda, constituída por instrumento particular de 26-6-54, alterado pelo de 9-4-55, arquivados sob ns. 14.440 e 15.437, na junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Serril, município do Rio do Sul, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e .67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha