DECRETO nº 37.787, de 23 de agôsto de 1955.
Autoriza a Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda, a pesquisar gipsita no município de Exú, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda, a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Geraldo Florêncio de Alencar e seus Irmãos, no lugar denominado São José, distrito e município de Exú, Estado de Pernambuco, numa área de treze hectares e trinta e nove ares (13,39 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego São José do riacho Extrema e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros (26m), setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º 15’ SW); trinta e quatro metros (34m), trinta e dois graus e quinze minutos sudoeste (32º 15’ SW); trezentos e quarenta metros e noventa centímetros (640,90m), setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º 45’ SW); centro e trinta e dois metros e trinta centímetros (132,30m), três graus nordeste (3º NE); centro e vinte e três metros e noventa centímetros (123,90m), vinte e três graus nordeste (23º NE); seiscentos e oito metros e setenta centímetros (608,70) setenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (70º 45’ SE); centro e dezoito metro e quarenta centímetros (118,40m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15’ NW); centro e cinquenta e nove metros e setenta centímetros (159,70m), setenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (75º 15’ SW); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45’ NW); vinte e um metros (21m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (68º 15’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha