DECRETO Nº 37.788, de 23 de agôsto de 1955.
Autoriza Cia. Cimento Brasileiro a pesquisar calcário no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Cimento Brasileiro a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Vincentina Nunes Policarpo no lugar denominado Piquiri no segundo (2º) distrito do município de Cachoeira do Sul no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de nove hectares quarenta e dois ares e trinta e dois centiares (9,42329ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e vinte e oito metros (1.228m), num rumo verdadeiro de dezessete graus e onze minutos sudoeste (17º 11’ SW), do canto sudeste (SE) da casa de Djalmo Pereira da Silva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos verdadeiros: cento e trinta metros (130m) oitenta e nove graus vinte e seis minutos noroeste (89º 26’ NW); cento e setenta metros (170m) cinco graus e quatro minutos sudoeste (5º 4’ SW); cento e vinte metros (120m ), vinte e três graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (23º 44’ SW); oitenta metros (80m) quatro graus e dezesseis minutos sudeste (4º 16’ SE) duzentos e oitenta e dois metros (282m) quinze graus e quarenta e nove minutos sudoeste (15º 49’ SW); setenta e cinco metros (75m) um grau e onze minutos sudeste (1º 11’ SE); cinqüenta e quatro metros (54m), quarenta e oito graus e quatro minutos sudoeste (48º 04’ SW); quarenta e cinco metros (45m), oitenta e seis graus e cinqüenta e um minutos sudeste (86º 51’SE); setenta e quatro metros (74m), vinte e oito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (28º 51’ SE); setenta e sete metros (77m), trinta e oito graus e nove minutos nordeste (38º 09’ NE); setecentos e setenta metros (770m), treze graus e nove minutos nordeste (13º 09’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dÊste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha