DECRETO Nº 37.789, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.
Renova o Decreto nº 33.252, de 8 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., pelo Decreto nº 33.252, de 8 de julho de 1953, para pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha