DECRETO Nº 37.792, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Euclides Francisco dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atibição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclides Francisco dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Ouro Verde, distrito e município de Ataleia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos corregos do Tiburtino e Água Preta e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oeste (W); quinhentos metros (500m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização péquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineraldo Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha.