DECRETO Nº 37.793, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Moreira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Moreira Chaves a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Bom Jesus, distrito de Topazio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético de setenta e seis graus nordeste (76º NE); do canto nordeste (NE) da casa de Otávio Moreira Chaves e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte cinco metros (625m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha