decreto nº 37.796, de 23 de agÔsto de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafita e associados no Município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafita e associados em terrenos de propriedade de Lúcio Monteiro de Oliveira e sua mulher no lugar denominado Bento, distrito e município de São Domingos da Prata, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada pelo um retângulo, que tem uma vértice de oitocentos cinquenta metros (850m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88ºSE) do entroncamento da estrada de Zé Pereira, com a estrada de Serra para São Domingos do Prata e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha