DECRETO Nº 37.802, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.438, de 09 de março de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Mota Filho

J. M Whitaker