Decreto nº 37.803, de 25 de agÔsto de 1955.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo da lotação de Acessor de Direito Aeronáutico da Diretoria de Aeronáutica Civil para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continua ocupado por Américo Nicolau de Oliveira.
Art. 2º O Presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes