DECRETO Nº37.810, de 29 de agosto de 1955.
Concedo autrizaçãao para funcionar co a empresa de eletricidade a Companhia Hidro elétrica do Rio Pardo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçlão que lhe confere o artigo 87, inciso I da aConstituição, e tendo em vistao que requereu a Companhia Hidro Elétrica do Rio Pardo,
Decreta.
Art. 1º E concedida à compahia Hidro Elética do Rio pardo, com sede no Estado de São Paulo, para funcionar como empresa de eletricidade, de acordo com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando obrigado a satisfazer integralmente, ás exigências do código de Águas (Decreto número 24.643, de10 julho de 1934), leis subseqüente e sues regulamentos, sob pena de revogação de presente ato.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,29 de agosto de 1955;134ºda Independência e 67ºda República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha