DECRETO Nº 37.812, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955.
Abre, ao Ministério da educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.248, de 26 de junho de 1954, e tendo ouvido o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério de educação e Cultura, o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.