DECRETO Nº 37.813, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza a mudança de freqüência de 50 para 60 ciclos por segundo em Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.070, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo no sistema da Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil, concessionária dos serviços de eletricidade em Maceió, Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A transformação das instalçações existente, da concessionária e dos consumidores, será executada conforme plano apresentado pela concessionária ao Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas, ad referendum do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha