DECRETO Nº 37.815, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00, para atender às despesas com o pagamento de subvenções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.316, de 3 de setembro de 1954, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções devidas aos estabelecimentos de ensino superior do País, assim discriminados:

 

Cr$

Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano 1954) ..............................................................................................................

2.500.000,00

Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ..............................................................................

2.500.000,00

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos 1953 e 1954) .....................................

5.000.000,00

Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954) ......................................................................................................................

5.000.000,00

Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954) ................................................................................................

5.000.000,00

Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954) ................................................................................................

5.000.000,00

Total .......................................................................................................................

25.000.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho

J. M. Whitaker