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DECRETO Nº 37.816, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955.

Concede autorização para o funcionamento do curso de história natural, da Faculdade de Filosofia do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de história natural, da Faculdade de Filosofia do Recife, incorporada à Universidade do Recife, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia e com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho