Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 37.817, de 31 de agôsto de 1955.
Declara de utilidade pública a Sociedade “Pro-Arte”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Pro-Arte”, Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade “Pro-Arte”, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly