decreto nº 37.820, de 31 de agÔsto de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Botelho Junqueira a pesquisar caulim, mica e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Botelho Junqueira a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos de propriedade de Josef Puntigam, no imóvel denominado Sítio Passos, distrito de Coronel Pacheco, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares, sessenta ares e setenta e quatro centiares (16,6074ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo magnético de vinte e cinco graus sudeste (25º SE), da confluência dos córregos da Serra e da Máquina e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (23º 45’ SE); cento setenta e seis metros (176m), quarenta e dois graus trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); duzentos e trinta metros e quarenta centímetros sudeste (19º 40’ SE); cento e quarenta e seis metros (146m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); quatrocentos vinte e dois metros (422m), sessenta graus e cinqüenta minutos noroeste (60º 50’ NW); seiscentos vinte e seis metros (626m), quarenta graus noroeste (40º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha