decreto nº 37.821, de 31 de agôsto de 1955.

Autoriza a Sociedade de Mineração Ceramite Limitada a pesquisar caulim, feldspato e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ceramite Limitada a pesquisar caulim, feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Providência, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e noventa nove ares (22,99ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de pedra divisório das propriedades de Emanoel Custódio Tavares de Rezende, Sebastião Benjamim, Geraldo Malavasi e da autorizada e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros (44m), trinta e oito graus quinze minutos nordeste (38º 15’ NE); oitenta e dois metros (82m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); cento e quatorze metros (114m), dezenove graus nordeste (19º NE); setenta metros (70m), doze graus  e quarenta minutos nordeste (12º 40’ NE); cento e cinqüenta metros (150m), quatorze graus cinqüenta minutos noroeste (14º 50’ NW); cento e sessenta metros (160m), doze graus vinte minutos nordeste (12º 20’ NE); duzentos e oitenta e um metros (281m), vinte e dois metros (22º m); cinqüenta e um metros (51m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); trinta e sete metros (37m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (76º 45’ NW); trinta e nove metros (39m), oito graus cinqüenta minutos sudoeste (8º 50’ SW); duzentos e trinta e seis metros (236m), dezoito graus sudoeste (18º SW); noventa e sete metros (97m), cinqüenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW); setenta e dois metros (72m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); trinta e sete metros (37m), cinqüenta e dois graus dez minutos sudoeste (52º 10’ SW); trinta e um metros (31m), quinze graus trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW); vinte e oito metros (28m), treze graus quinze minutos sudoeste (13º 15’ SW); cento e oitenta e quatro metros (184m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); cento e setenta e seis metros (176m), vinte e um graus quarenta minutos sudoeste (21º 45’ SE). O último lado é o seguinte retilíneo que une a extremidade do décimo nono lado descrito pelo vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Junhoz da Rocha