DECRETO Nº 37.823, DE 31 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados no município de Maués, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados, em terrenos devolutos, situados no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de cinqüenta hectares (50ha), constituída por uma faixa do Igarapé Miriti, com duzentos metros (200m) de largura, sendo cem metros (100m) para cada lado do seu eixo e dois mil quinhentos metros (2.500m) de comprimento, contados da sua confluência com o rio Parauari, para montante.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral e Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha