decreto nº 37.824, de 31 de Agôsto de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Carneiro da Fonte a pesquisar água mineral no município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Carneiro da Fonte a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora das Graças, distrito de Jaguariúna, município de Mogi Mirim, estado de São Paulo, em duas (2) áreas distintas perfazendo um total de seis hectares, quarenta ares e dezoito centiares (6,4018 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com quatro hectares, setenta ares e vinte centiares (4,7021 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50m), no rumo magnético de dezessete graus e cinco minutos noroeste (17º 05’ NW) do canto noroeste (NW) da casa de Francisco de Morais e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e cinco metros (235m), doze graus quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW); cento e vinte três metros e cinquenta centímetros (123,50m), setenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (71º 35’ SE); cinquenta e nove metros (59m), vinte e um graus e cinco minutos sudoeste (21º 05’ SW); cinquenta e quatro metros (54m), sessenta graus vinte e cinco minutos sudeste (60º 25’ SE); cento e trinta e nove metros e cinquenta centímetros (139,50m), sessenta e seis graus trinta e cinco minutos sudeste (66º 35’ SE); noventa e oito metros (98m), sessenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (66º 05’ SW); cento e oito metros (108m), quarenta e seis graus vinte e nove minutos sudoeste (46º 29’ SW); cento e sessenta e oito metros (168m), sessenta e sete graus e cinquenta e um minutos noroeste (67º 51’ NW); a segunda (2ª) com um hectare, sessenta e nove ares noventa e oito centiares (1,6998 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e três metros e vinte e cinco centímetros (23’25m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e quarenta minuto sudoeste (34º 40’ SW) do canto noroeste (NW) da casa de Francisco Morais, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (249,50m), doze graus sudoeste (12º SW); vinte e sete metros e cinquenta centímetros (27,50m), oitenta graus e quinze minutos nordeste (80º 15’ NE); trinta e três metros (33m), vinte oito graus e vinte minutos nordeste (28º 20’ NE); setenta e nove metros (79m), trinta e nove graus e quarenta minutos nordeste (39º 40’ NE); cento e um metros (101m), quarenta e nove graus e quinze minutos nordeste (49º 15’ NE); cento e quarenta seis metros (146m), cinquenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (54º 40’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha