decreto nº 37.825, de 31 de agôsto de 1955.
Concede à Aço Laminado Itaúna S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Aço Laminado Itaúna S.A. constituída por assembléia arquivada sob nº 55.513 em sessão de 22-1-52 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais alterada pelas assembléias arquivadas sob ns. 67.353 e 71.081 da mesma Junta com sede na cidade de Itaúna autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro 31de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha