Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 37.830, de 31 de agôsto de 1955.
Declara caduco o Decreto nº 16.793 de 11 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 16.793 de 11 de novembro de 1944, que autorizou a Emprêsa de Terras e Minérios Ltda. a lavrar jazida de minério de ferro em terrenos do imóvel Mimi distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha