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DECRETO Nº 37.831, DE 31 DE AGÔSTO DE 1955.

Declaro sem efeito o Decreto número 34.899, de 6 de janeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 1.400-53 do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Art. único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e quatro mil oitocentos e noventa e nove (34.899), de seis (6) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar quartzo e associados, nos lugares denominados Jacu e Serra Negra, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha