decreto nº 37.832, de 31 de agôsto de 1955.

Renova o Decreto nº 33.145, de 24 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jesulindo Almeida, pelo Decreto número trinta e três mil cento e quarenta e cinco, de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar quartzo e associados, no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será inscrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha