DECRETO Nº37.833, de 31 de agosto de 1955.
Renova o decreto nº 32.521.de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta;
Art. 1º Fica Renovada pelo prazo improrrogavel de um (1) ano nos termos da letra ‘’b’’, do art. 1º, do Decreto – lei nº 9.605, de19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Oliveira Sousa, pelo Decreto número trinta e dois mil e quinhentos e vinte um (32.521), de (1) de abril de (1953), para, pesquisa mica, Caulim é associados no municipio de juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente da renovação será um via autêticada deste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300.00), e será transcrito no sivro de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1955 ;134º da Independência e 67ºda República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha