decreto nº 37.834, de 31 de agÔsto de 1955.

Autoriza a Sociedade de Mineração Ceramite Ltda., a pesquisar caulim, feldspato e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ceramite Ltda., a pesquisar caulim, feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio da Serra, distrito de Saudade, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares quarenta e sete ares e sessenta centiares (53,4760 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE), do canto nordeste (NE) da casa sede do Sítio da Serra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), trinta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (33º 45’ NW); cento e noventa e quatro metros (194m), dezesseis graus cinqüenta minutos sudoeste (16º 50’ SW); cento e oito metros (108m), oitenta e um graus quinze minutos noroeste (81º 15’ NW); trezentos e dezoito metros (318m), cinqüenta e três graus vinte minutos sudoeste (53º 20’ SW); cento e quarenta e oito metros (148m), um grau cinqüenta minutos sudeste (1º 50’ SE); duzentos e dezoito metros (218m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); duzentos e vinte metros (220m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (4º 45’ SW); trinta e oito metros (38m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); duzentos e noventa metros (290m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); setecentos e noventa metros (790m), sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º 15’ NE); cento e cinqüenta e sete metros (157m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); setenta e oito metros (78m), trinta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (37º 50’ NE); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e seis graus quinze minutos noroeste (56º 15’ NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinqüenta e um graus e quinze minutos noroeste (51º 15’ NW); duzentos e quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (51º 15’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Munhoz da Rocha