calvert Frome

Decreto nº 37.836, de 31 de agôsto de 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Feijão”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Feijão”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído, no município de Brumadinho e é tributário pela margem direita do Paraopeba.

Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha