Decreto nº 37.836, de 31 de agôsto de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Feijão”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Feijão”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído, no município de Brumadinho e é tributário pela margem direita do Paraopeba.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha