DECRETO Nº 37.838, DE 31 DE AGôSTO DE 1955.
Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei número 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico, padrão K.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha