decreto nº 37.841, de 31 de agosto de 1955.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobrás, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953; artigo 5º, letra f, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; artigo 52, § 2º, do Decreto n.º 14.417, de 16 de outubro de 1920, decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para efeito de desapropriação, de natureza urgente, do imóvel abaixo discriminado, situado no Município de Salvador, Estado da Bahia:
- uma área de 31.310,00 m2 (trinta e um mil trezentos e dez metros quadrados), no pôrto de Salvador, margeado pelo cais de saneamento limitado pelos lados com a Avenida Frederico Pontes (antiga avenida Jequitiaia) e a antiga Doca de embarques de materiais de construção, atualmente ocupado pela Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobrás.
Art. 2º Destina-se o terreno acima descrito a atender às necessidades de instalação e ampliação de obras e serviços da Petrobrás, que promoverá e executará, amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos, a presente desapropriação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 31 de agosto de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
joão café filho.
Prado Kelly.