decreto nº 37.847, de 2 de setembro de 1955.
Declara em vigor as condições da apólice e tarifa de seguro agrário de arroz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 4º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
decreta:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e a tarifa de segura agrário de arroz, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que êste acompanham.
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE ARROZ
PROPOSTA
Órgão emissor:
......................................................... Nº ............................................................................................
Pelo presente documento, nos, .......................................................................................................,
(nome do proponente)
.............................................................. domiciliados em ........................................com endereço à Rua ....................................... nº ..................., cidade de ..................................., na qualidade de
(proprietário, arrendatário, meeiro, etc.)
................................, propomos para seguro na ...............................................................................
(nome da companhia de seguros)
.................................................. de acôrdo com as Condições Gerais desta proposta, de seguros)
a plantação de arroz para colheita em grão, situada na propriedade denominada .................... localizada em ...................... distrito de ........................., município de ................................., Estado de ......................, descrita no quadro adiante, nas seguintes bases:
Item | Área segurada | Importância segurada | Taxa | Prêmio | Emolumentos | Prêmio Total |
POSIÇÃO DA PLANTAÇÃO
Desenhar a propriedade, indicado o comprimento dos lados, os limites, benfeitorias, estradas, caminhos, carreadores, rios lagos açudes e outros acidentes marcantes. Localizar no desenho o sistema de irrigação se houver. Assinalar a plantação de arroz, fazendo referência ao ítem de especificação no anverso, área e variedade da plantação. Indicar também as lavouras de outros produtos, especificando, ainda, a área de cada lavoura e a natureza do produto.
AO NORTE, com .............................................. do Sr. .....................................................................
A Oeste, com ............... do Sr. ............ |
| A Leste com ......... do Sr. ............... |
Ao SUL, com ................................................................do Sr. ..........................................................
Qual a localidade mais próxima? ......................................................................................................
A que distância está? .......................................................................................................................
Qual a repartição agro-técnica federal, estadual ou municipal mais próxima que dá assistência aos agricultores? ..............................................................................................................................
A que distância esá? ........................................................................................................................
INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
1 - Qual a área total da propriedade? .....................................................................hectares.
2 - Indique a área das plantações de arroz como segue:
plantações suficientemente irrigadas ..................................................................................hectares
plantações imcompletamente irrigadas ..............................................................................hectares
plantações de brejo .............................................................................................................hectares
plantações em terreno sêco (sequeiro) ..............................................................................hectares
Área total plantada | ..............................................................hectares |
3 - Se a plantação sob proposta fôr irrigada, responda aos seguintes quesitos:
a) descreva o sistema de irrigação .........................................................................................
...........................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
De onde provém a água? .................................................................................................................
(açude ou curso d’água)
Qual o aparelhamento de recalque, se fôr o caso? ................................................................
...........................................................................................................................................................
b) tendo em vista a natureza do solo e a área da plantação, a quantidade de água disponíveis é suficiente? ..................................................................................................................
c) quanto tempo demora a drenagem da plantação? .................................................. horas.
Em que época costuma drená-la? ..........................................................................................
...........................................................................................................................................................
d) quantos dias antes da colheita costuma drenar a plantação? ................................... dias.
4 - Se a plantação fôr de brejo, responda aos seguintes quesitos:
a) possui água para fazer rega de emegência? ....................................................................
em caso afirmativo, indique a origem e a quantidade aproximada ........................................: em caso negativo, indique se obteve colheita razoável, nesse local, no último ano: ...................................................................................................................................................
(sim ou não)
que quantidade? ...............................................................................................................................
b) quais e como fará os tratos culturais nessa plantação? ....................................................
...........................................................................................................................................................
5 - Se a plantação fôr de sequeiro, responda aos seguintes quesitos:
a) é a primeira vez que planta arroz nesse local? ................................................................
(sim ou não)
Em caso afirmativo, tinha alguma lavoura nesse local nos dois últimos anos? ................................................................................................................................................
(sim ou não)
b) possui água para fazer qualquer rega de emergência? ...............................................................
Em caso afirmativo, indique a origem e a quantidade aproximada .......................................; em caso negativo, indique se costuma obter colheita razoável nesse local........................................................................................................................................
(sim ou não)
ano ........................................................... quantidade .....................................................................
c) quais e como fará os tratos culturais? ................................................................................
Usará o cultivador? .................................................................................................................
d) escarifica a plantação? .......................................... Quantas vezes? .................................
6 - Qual o emprêgo que fêz das terras no período compreendido entre a último colheita de arroz e a nova semeadura? ..............................................................................................................
...........................................................................................................................................................
7 - Está o arrozal protegido contra a invasão de bois, cavalos e outros animais.......................................... Como? ....................................................................................
8 - Quantas vêzes arou o terreno para o cultivo dêste ano? .................................................
Em que épocas? .....................................................................................................................
Em caso negativo, por que deixou de arar .............................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
9 - Usou a grade de discos ou de dentes? ............ Em que época? ...................................
10 - Foi realizado o nivelamento? ................. Êste ano? .......................................................
Como o fêz? ...........................................................................................................................
11 - Usou adubos? .................... Quais, em que quantidade e em que épocas? ..................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
12 - O solo, no local da plantação, é apropriado para a cultura do arroz?................ Necessita correção? ..................................... Em caso afirmativo, responda: fêz a correção? ...............................................; como? ............................; em que época? ........................; como?..........................; em que época?.......................; qual o órgão ou o técnico que recomendou? .............................................................................................................
...........................................................................................................................................................
13 - Indique a época de comêço e fim da semeadura ........................................................... A lanço ou semeadeira? ................. Em linhas contínuas? ..............................................................
14 - As sementes foram selecionadas? .................. Imunizadas? .........................................
Quais as variedades e respectivas quantidades semeadas? ................................................
...........................................................................................................................................................
Onde adquiriu as sementes? ..................................................................................................
15 - Quantas capinas pretende realizar? ...............................................................................
16 - Em que época deverá ocorrer o perfilhamento? ............................................................
17 - Em que época espera colher? ........................................................................................
18 - A acolheita será manual? .................... Pretende emedar? ............................. Durante quanto tempo? ..................................................................................................................................
19 - A colheita será mecanizada? .........................Usará a ceifadeira, a ceifadeira-atadeira ou outra máquina mais completa? ....................................................................................................
...........................................................................................................................................................
20 - Como seca o arroz, depois de cortado? .........................................................................
...........................................................................................................................................................
21 - Como fará a trilhagem (batedura)? .................................................................................
(manual ou mecanicamente)
Qual a máquina que possui para esta operação? ..................................................................
...........................................................................................................................................................
22 - A plantação dêste ano está financiada? ..... Por quem? .................................................
Por quanto? Cr$......................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
23 - Existe outro seguro sôbre a plantação proposta, ou sôbre parte dela, efetuado pelo proponente ou outra qualquer pessoa? ............................................................................................
Em nome de quem? ...............................................................................................................
Por quanto? Cr$......................................................................................................................
Em que Companhia? ..............................................................................................................
24 - O proponente tem outra plantação de arroz, como proprietária ou como arrendatário, parceiro ou interessado de qualquer outra forma? ........................Em qual dessas qualidades? .................................Onde está localizada? ...........................................Se não está segurada, por que motivo não segura? ............................................................................................
...........................................................................................................................................................
25 - A plantação estava segurada no ano próximo passado? ...............................................
Por quanto? Cr$......................................................................................................................
Em que Companhia? ..............................................................................................................
26 - Qual a área plantada no último ano? ...... hectares. Qual foi a produção de arroz em grão obtida? .................................................................. quilos. A quem vendeu a sua produção?.............................................. Enderêço? ........................................................................
Qual o prêço que obteve na venda do arroz em grão? Cr$.............................................
...........................................................................................................................................................
por 60 quilos. Quanto despendeu no último ano para obter a colheita? Cr$.....................................................................................................................................................
Quanto espera despender êste ano? Cr$...............................................................................
...........................................................................................................................................................
27 - A plantação foi prejudicada por pragas ou enfermidade? (Dar detalhes sôbre as causas, época da ocorrência e estimativa dos danos sofridos pela plantação) .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
28 - Já ocorreu a bruzone em sua propriedade? (Dar detalhes sôbre as causas, épocas da ocorrência e estimativa dos danos sofridos pela plantação) ............................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
29 - A plantação foi prejudicada por fenômenos meteorológicos, tais como granizo, geada, chuvas excessivas, ventos, sêcas ou inundações? (Dar detalhas sôbre as causa, época da ocorrência e estimativa dos danos sofridos pelo plantação) ............................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
30 - Observações: ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Estamos cientes de que a apólices será emitida com base nas informações e respostas contidas nesta proposta e de que o Agente da Companhia que a receber não tem autorização para comprometer a Companhia por nenhuma condição, verbal ou escrita, diversa das consignadas nas Condições Gerais da apólice, nem suprimir, alterar ou modificar esta proposta.
Fica atendido que êste seguro não entrará em vigor ou produzirá efeito ate que esta proposta seja recebida e aprovada pela Companhia, emitida a apólice e pago o prêmio devido.
Declaramos conhecer as “Condições Gerais” do Seguro Agrário de Arroz, impressas nesta proposta, com as quais estamos de pleno acôrdo e que nos comprometemos a cumprir fielmente.
.................................................... | ............................................................ |
Data | Assinatura do proponente |
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE ARROZ
.............................................................................................................QUANTIA SEGURADA
...................................................................................................................... Cr$....................
APÓLICE Nº...........PRÊMIO A BASE DA TARIFA ...................................... Cr$....................
RENOVA APÓLICE Nº......CUSTO DA PÓLICE ......................................... Cr$....................
ÓRGÃO EMISSOR....................................................................................... Cr$....................
....................................................................................................... TOTAL Cr$....................
A ....................................................., ......................... a seguir denominada COMPANHIA
...............................................(denominação da Companhia de Seguros)
obriga-se a indenizar ao Sr .........................................., a seguir denominado SEGURADO, domiciliado em ..............................., com endereço à rua ...........................nº .............., cidade .........................., os prejuízos decorrentes da perda ou diminuição de safra, diretamente pela incidência de chuvas excessivas, geada, granizo, sêcas, ventos fortes e, em geral, por qualquer fenômeno meteorológicos ou, ainda, por incêndio provocado por raio, de acôrdo com as condições gerais e particulares desta apólice.
Tendo em vista as declarações constantes da proposta do SEGURADO que serviu de base à emissão da presente apólice e fica fazendo parte integrante dêste contrato, a implantação de arroz está localizada na propriedade........................, situada no lugar............distrito de........................, município de..................., Estado de................ com uma área de .................. hectares, ficando acordada a produção unitária de .......... por hectare, ao preço convencional de Cr$.....................................................................................................................................................
O presente contrato vigorará a partir de 0 (zero) hora do dia....... de...................... de 19..... e terminará a 0 (zero) hora do dia ........ de ............ de 19..............
Para validade do presente contrato, a COMPANHIA, representada por seu ................, assina esta apólice, na cidade ......................., aos ........... dias do mês de ............ do ano de 19..............
(denominação da Companhia de Seguros)
..........................................................................
CONDIÇÕES GERAIS
(Denominação da Companhia de Seguros) .......................................................................................................................................................... SEGURO AGRÁRIO DE ARROZ APÓLICE Nº...................................................................................................................................... NOME DO SEGURADO ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... QUANTIA SEGURADA Cr$..................................................................................................................................................... PRÊMIO ......................................................................................... Cr$............................................ APÓLICE ....................................................................................... Cr$............................................ ................................................................................................... Cr$........................................ TOTAL .............................................................................................Cr$........................................... |
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE ARROZ
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por objeto garantir, nos têrmos da condições gerais e particulares, o pagamento de uma indenização ao Segurado, correspondente à diferença entre a importância segurada e o valor da colheita, calculado de acôrdo com o preço convencional previamente indicado, desde que tenha havido comprovadamente perda ou diminuição de safra, causada diretamente pela incidência de chuvas excessivas, geada, granizo, sêcas, ventos fortes e, em geral, por qualquer fenômeno meteorológico ou, ainda, por incêndio consequente de raio.
II - RISCOS NÃO COBERTOS
Ficam excluídos da garantia os danos ou prejuízos causados por:
a) enchentes, inundações e transbordanemtos de cursos d’água, lagos, lagoas, açudes e reprêsa;
b) terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza;
c) doenças, pragas, infestações, ataques de isentos, aves ou animais de qualquer espécie, e, em geral, qualquer agente biológico, ainda que tais causas sejam provocadas ou agravadas por risco coberto;
d) práticas inferiores de cultura, inclusive falta de adequado preparo da terra, uso de sementes defeituosas ou impróprias, ou em quantidade deficiente ou excessiva, semeadura incorreta, atraso excessivo ou falta de cuidado na ceifa, no emedamento, na trilhagem e no ensacamento do grão:
e) ensaios ou experimentos de qualquer natureza ou, ainda, aplicação inadequada de adubos;
f) atos ilícitos, negligências ou, em geral, culpa ou dolo do segurado;
g) atos de guerra, declarada ou não, invasão, insurreição, revolução, motins ou comoção civil, ainda que indireta ou remotamente.
III - IMPORTANCIA MAXIMA SEGURAVEL
A importância máxima segurável corresponde à produção unitário máxima segurável, multiplicada pela área da plantação, definida na Cláusula V, e pelo preço convencional. Todos os fatôres aqui mencionados, bem como as respectivas unidades, deverão constar, expressamente, das condições particulares da apólice.
Se a importância segurada fôr inferior à importância máxima segurável, o Segurável será considerado segurador da diferênça, para o fim de suportar uma parte dos prejuízos, na proporção que couber.
Se a importância segurada fôr superior à importância máxima segurável, a responsabilidade da Companhia ficará reduzida à importância máxima segurável, observada a participação proporcional do Segurado, declarada nas condições particulares.
Em qualquer hipótese, a importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Companhia.
IV - PERÍODO DO SEGURO
O seguro sôbre a área coberta por esta apólice vigorará a partir da data indicada nas condições particulares, até 20 (vinte) dias após o corte do arroz.
V - PLANTAÇÃO SEGURADA
Considera-se abrangido pelo prezente seguro todo o arroz semeado para obtenção do grão comercível, do qual o Segurado seja integral proprietário, bem como suas participações nos arrozais em que tenha algum interêsse econômico, desde que não associados com outras culturas e localizados numa mesma propriedade imóvel ou propriedades imóveis contíguas.
O Segurado deve declarar, na proposta, de modo exato e completo: a área semeada, suas localizações e extensões, variedades de arroz semeado, épocas da semeadura e da colheita prováveis e quaisquer outras informações que possam contribuir para identificar a plantação segurada.
Fica entendido que não serão consideradas como efetivamente incluídas no seguro e, consequentemente, devolvida ao Segurado uma parte do prêmio recebido, as seguintes plantações:
a) qualquer extensão semeada em que o arroz não tiver germinado;
b) qualquer extensão semeada que fôr destruída, total ou parcialmente, por risco não coberto pelo seguro. Fica outrossim, entendido que não serão computadas no cálculo da indenização, sem devolução do prêmio respectivo, as seguintes plantações;
c) qualquer extensão semeada que fôr destruída, total ou parcialmente, por ricos cobertos pelo seguro, na qual sendo possível, a critério da Companhia, a nova semeadura do arroz, esta não tenha sido feita pelo Segurado;
d) qualquer área semeada cedo ou tarde demais para produzir uma colheita normal, tendo em vista as recomendações de órgãos oficiais competentes a critério da Companhia;
e) nas culturas irrigadas, as plantações que não disponham de água suficiente para atender aos reclamos mínimos da lavoura segurada; na avaliação da quantidade de água levar-se-ão em conta os outros campos que se alimentem do mesmo manancial, a aparelhagem de irrigação e o regime normal de chuvas na região.
Tôdas as plantações constantes da proposta e concluídas na presente apólice reputam-se semeadas nas condições e épocas indicadas para a região; se verificar que a plantação segurada, no todo ou em parte, foi semeada fora da época ou em desacôrdo com as condições normalmente indicadas para a cultura do arroz, ainda que o Segurado não tenha sido advertido, nenhuma responsabilidade assumirá a Conpanhia em relação à dita plantação.
VI - NOVA SEMEADURA
Se a plantação segurada fôr, no todo ou em parte, destruida por qualquer dos riscos cobertos pelo seguro e a Companhia julgar praticável e convenientemente nova semeadura, poderá determinar, por escrito, ao Segurado o ressemeio de tôda ou parte da área destruída; em tal caso, o Segurado fica obrigado a promover, desde logo, a nova semeadura, independentemente do recebimento a que se refere o Cláusula VII, sob pena de perda de qualquer indenização que lhe fôsse devida.
Se a plantação fôr destruída total ou parcialmente, por qualquer dos riscos cobertos pelo seguro e a Companhia julgar incovenientemente nova semeadura do arroz, poderá liberar ou não a área atingida, nos têrmos da Cláusula IX.
VII - INDENIZAÇÃO
Se até o início da colheita o Segurado não tiver mandato à Companhia o aviso de que trata alínea “h” da Cláusula XIV, nenhuma reclamação será conhecida nem examinada pela Companhia, com fundamento nesta apólice.
Quando, em consequência direta de risco coberto a quantidade de arroz efetivamente colhida, independentemente de sua qualidade, avaliada ao preço convencional fixado na apólice, fôr inferior ao valor da importância máxima segurável, calcula de acôrdo com o disposto na Cláusula III, o valor de sinistro será dado pela diferença entre os valores mancionados.
Não obstante o disposto no parágrafo precedente, a Companhia poderá, quando julgar conveniente, substituir a medição direta da colheita por uma estimativa da safra, que, no caso de expressa concordância do Segurado, poderá servir de base para a determinação do valor de sinistro.
A indenização devida pela presente apólice será igual ao valor do sinistro se a importância segurada fôr igual ou superior à importância máxima segurável: em caso contrário, o montante indenizável pela Companhia ficará reduzido na proporção que se verificar entre a importância segurada e a importância máxima segurável.
Quando a Companhia determinar, por escrito, a nova semeadura de uma área, o Segurado terá direito ao recebimento das respectivas despesas, as quais, limitadas ao valor estimado pela Companhia, não poderão ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor de sua responsabilidade relativa à área novamente semeada. A importância devida deverá ser posta à disposição do Segurado no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da ordem escrita da Companhia.
VIII - OCASIÃO DO SINISTRO
Considera-se verificado o sinistro no fim do prazo do segurado. Todavia, se a plantação fôr inteiramente destruída em data anterior, de tal modo que não se torne mais possível semear outra vez com arroz, a critério da Companhia, o dia em que se verificar êsse fato deverá ser considerado ocasião do sinistro.
IX- ÁREAS LIBERADAS
Qualquer parte da plantação segurada que fôr destruída, total ou parcialmente, poderá ser liberada pela Companhia, por escrito, e utilidada pelo Segurado para qualquer outro fim que não seja a nova semeadura de arroz ou outras lavraturas que possam prejudicar o arrozal remanescente.
Na parte da plantação segurada, não liberada pela Companhia, em que o arroz fôr parcialmente destrído, o Segurado ficará obrigado a tomar todas as providências apropriadas para proteger o restante da plantação de maior dano.
Não será lícito ao Segurado, sob pena de perda de qualquer indenização porventura, devida semaear outro produto em área segurada ou utilizá-la para qualquer outro fim, salvo depois de liberada pela Companhia.
Em nenhuma hipótese será lícito ao Segurado abandonar à Companhia qualquer plantação segurada ou parte da mesma.
X - PRÊMIOS
Os prêmios e emolumentos do seruro deverão ser pagos na Sede da Companhia, ou a seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice. Antes dêsse pagamento, o Segurado não terá direito a qualquer indenização.
Nas hipóteses previstas nas alíneas a e b da Cláusula V, serão devolvidos ao Segurado respectivamente 80% (oitenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do prêmio recebido pela Companhia.
Quando, por iniciativa da Companhia, ocorrer o cancelamento do seguro, em virtude das alterações previstas nas alíneas a e b da Cláusula XII, o Segurado terá direito à devolução de 40% (quarenta por cento) do prêmio pago.
XI - OCORRÊNCIA DE SINISTRO
No caso de ocorrência de eventos que possam determinar danos indenizáveis, o Segurado, além de dar o aviso de que trata a alínea h da Cláusula XIV, fica obrigado a não colher, a não remover do campo ou não utilizar de qualquer curta forma o arroz produzido na área segurada, antes de a Companhia inspecionar a lavoura e autorizar o início dos trabalhos de colheita.
Todavia, se ao se aproximar a época da colheita a Companhia ainda não tiver feito inspecionar a plantação, o Segurado deverá avisar à Companhia o início da colheita, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias; findo êste prazo, o Segurado está livre para proceder à colheita, sem quebra do presente contrato, devendo, no entanto, deixar no campo talhões testemunhas até a visita do representante da Companhia. Fica entendido que o disposto nesta Cláusula não revoga nem modifica os prazos estipulados na Cláusula XIV.
Terminados os trabalhos de trilhagem e ensacamento nas plantações para as quais tenha sido dado aviso de sinistro, e se ficarem constatados prejuízos indenizáveis pela presente apólice, o Segurado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, enviar à Companhia os seguintes documentos:
a) o pedido de indenização dos prejuízos, indicando de maneira clara e precisa, o número da apólice a época em que foi realizada a colheita, qual o agente ou representante da Companhia que autorizou o início dos trabalhos de colheita, o destino dado à safra depois de o produto deixar o campo do cultivo e a importância reclamada, acompanhada dos cálculos que a justifiquem;
b) atestado ou laudo do representante da Companhia ou outra prova satisfatória, a inteiro juízo da Companhia, comprovando a quantidade de arroz colhida;
c) declaração de todos os demais seguros que existem sôbre a mesma área segurada por esta apólice.
XII - ALTERAÇÕES
Deverão ser comunicados à Companhia, dentro de 5 (cinco) dias, a partir de sua ocorrência, os atos ou fatos abaixo indicados:
a) venda, alienação ou qualquer forma de transferência da plantação segurada;
b) penhor ou qualquer outro ônus ou, ainda, a instituição de interêsses outros sôbre a plantação segurada;
c) contratação de outro seguro abrangido, no todo ou em parte, a plantação segurada;
d) quaisquer modificações na área estabelecida na proposta, bem como quaiquer modificações no método a ser adotado para o cultivo.
Fica entendido que a ocorrência das hipóteses previstas acima provocará a alteração do contrato do seguro, ainda que o Segurado não tenha dado o aviso de que trata esta Cláusula.
XIII - DECLARAÇÕES INAXATAS
Quaisquer declarações inexatas, omissas, errôneas ou falsas, na proposta do Segurado, sôbre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco ou no cálculo do prêmio, desobrigam a Companhia do pagamento da indenização, sem qualquer restrinção do prêmio recebido.
XIV - OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
O Segurado é obrigado, independentemente de outras estipulações constantes das condições particulares, a:
a) dar à Companhia, dentro do mais curto prazo e por escrito, as informações pedidas a respeito do seguro;
b) franquear a qualquer representante da Companhia o acesso à propriedade onde se localizar a plantação segurada;
c) manter ou fazer manter registros de colheitas, de depósitos, de expedições, de venda ou de outra aplicação dada ao arroz produzido na propriedade;
d) adotar todos os meios a seu alcance para previnir danos que possam diminuir o rendimento da lavoura;
e) adotar todos os meios possíveis para produzir, cuidar e salvar a safra da plantação segurada, quer depois de danificar por risco coberto ou não pela presente apólice;
f) promover a nova semeadura das áreas destruídas, sempre que determinada pela Companhia, mesmo quando ainda não tenha recebido o pagamento das despesas correspondentes, a que se refere a Cláusula VII;
g) dar imediato aviso à Companhia da ocorrência de quaisquer doenças e pragas de arroz na região onde está localizada a propriedade;
h) comunicar à Companhia, dentro de 8 (oito) dias, pelo meio mais rápido possível, a ocorrência de quaisquer danos causados à plantação por riscos cobertos ou não pela presente apólice;
i) assistir, pessoalmente ou por intermédio de representante credenciado, às vistorias determinadas pela Companhia para comprovação e avaliação dos sinistros.
XV - SEGURO EM OUTRAS COMPANHIAS
Se a plantação segurada por esta apólice já estiver ou vier a ser segurada, em qualquer época, por outra Companhia, fica o Segurado obrigado a declarar tal fato à Companhia, que será mencionado neste contrato.
Havendo outro seguro sôbre as mesmas plantações de arroz cobertas por esta apólice, a Companhia contribuíra, no caso de sinistro coberto pelo seguro, no pagamento da indenização, proporcionalmente à importância que hover garantido.
Se a Companhia estipular, nas condições particulares, que certa quantia ou percentagem da importância máxima segurável fica a cargo do Segurado, não será lícito a êste segurar, total ou parcialmente em outra Companhia, a dita quantia ou percentagem.
A falta de cumprimento do disposto nesta Cláusula isentará a Companhia de qualquer responsabilidade.
XVI - INSPEÇÕES
A Companhia tem o direito de efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sôbre a situação, condições e método de cultivo na plantação segurada.
O Segurado é obrigado a fornecer os esclarecimentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho da tarefa dos representantes da Companhia, proporcionando-lhes, para tanto, dentro da prioridade, os meios de locomoção usuais, assim como alojamento e manutenção razoáveis.
O Segurado tem a obrigação de assistir pessoalmente, ou por representantes habilitados, às vias vistorias de comprovação ou de avaliação dos danos.
O disposto nesta Cláusula não significativa o reconhecimento da Companhia em idenizar o Segurado, o qual permanecer sujeito às disposições das demais Cláusulas desta apólice.
XVII - SUB-ROGAÇÃO
A Companhia, uma vez paga a indenização do sinistro, fica sub-rogada nos direitos e ações do Segurado contra terceiros, que por ato seu ou de seus prepostos, tenham causado prejuízo, criando obrigação ou responsabilidade da Companhia para com o Segurado.
XVIII - RECISÃO
O presente contrato sòmente poderá ser rescindido:
a) se o Segurado infringir qualquer uma das obrigações estipuladas nesta opólice, perdendo, em tal hipótese, oprêmio pago em favor da Companhia;
b) a critério da Companhia, se ocorrerem as hipótese previstas nas alíneas a e b da Cláusula XII.
XIX - PERDA DE DIREITOS
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização porventura devida, bem como à restituição total ou parcial do prêmio pago, nos seguintes casos:
a) se, em qualquer ocasião,o Segurado ocultar fato material, fizer declarações falsas ou fraudulentas em relação ao presente seguro, seu objeto ou ao interêsse que tiver na plantação segurada;
b) se deixar de cumprir o disposto no primeiro período da Cláusula XI;
c) se deixar de adotar todos os meios e processos razoáveis para produzir, cuidar e salvar a safra, quer antes quer depois de danificada, por riscos cobertos ou não pelo seguro;
d) se apresentar reclamação falsa ou baseada em declarações inexatas, sob qualquer ponto de vista, ou se empregar meios dolosos ou simulações para obter benefícios ilícitos ou indevidos.
No caso de o Segurado deixar de apresentar as comunicações ou exceder os prazos, previstos nesta apólice, ocorrerá a perda de seus direitos, se daí resultar prejuízos para a Companhia.
Outrossim, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização e ficará obrigado à devolução em dôbro da quantia recebida em conseqüência da determinação para promover a nova semeadura da área destruída, se deixar de atender a essa determinação na época oportuna e com a presteza necessária.
XX - DESPESAS DE VISTORIA
A Companhia terá o direito de reaver do Segurado, dentro de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva conta, a importância correspondente a despesa que tenha efetuado, em virtude de aviso do Segurado, para inspecionar plantações não cobertas pela presente apólice.
XXI - PRESCRIÇÃO
Opera-se a prescrição em favor da Companhia decorridos os prazos de um ou mais dois anos estabelecidos pelo Código Civil, respectivamente no seu artigo 178, § 6º, número II, e § 7º, número V, ressalvados ùnicamente os atos de interrupção da prescrição admitidos pelo artigo 172 do mesmo Código.
XXII - PROPOSTA E TARIFA
Apresente apólice é emitida de conformidade com declarações da proposta do Segurado e as condições constantes da tarifa para o seguro agrário de arroz, aprovada por ato do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e postas em vigor por decreto do Poder Executivo, as quais são consideradas parte integrante e complementar desta apólice e obrigam on Segurado como se nela estivessem transcritos.
As dúvidas surgidas na interpretação dos têrmos da presente apólice são dirimidas com base também nas condições constantes dos referidos documentos.
A Companhia manterá, em sua Sede e em suas Agências, uma cópia dos referidos documentos, onde poderão ser examinados pelo Segurado.
XXIII - LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
O pagamento de qualquer indenização devida em virtude desta apólice determinará o imediato vencimento do seguro relativo à plantação indenizada e será efetuado depois de deduzidas eventuais dívidas do Segurado.
AVISOS E ENDOSSOS
Todo e qualquer aviso ou comunicação, em virtude desta apólice, deverá ser feito, obrigatòriamente, por escrito e entregue à Companhia na Agência local emissora desta apólice.
Quaisquer modificações do presente contrato serão efetuadas por meio de endosso emitidos pela Companhia, os quais serão considerados parte integrante e complementar da presente apólice.
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE ARROZ
TARIFA
Art. 1º - Jurisdição
1 - As disposições desta Tarifa aplicam-se a todos os seguros agrários do arroz realizados no Brasil, de confromidade com as Condições Gerais da Apólice postas em vigor por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Classificação
1 - Para efeito de aplicação das taxas de prêmios, os ricos são classificados sob os três seguintes aspectos:
a) Região;
b) Irrigação;
c) Cultura.
1.1 - Região - Aos diversos municípios do país são atribuídos índices de taxa, a saber:
a) Índice 1.1 - A êsse índice correspondem os municípios não mencionados nas alíneas abaixo;
b) Índece 1.5 -
Maranhão - Bairro do Cordo;
Ceará - Caririaçu, Crato, Itapajé, Mauriti, Quixadá, Quixeromobim, Uruburetama.
Bahia - Jeremoabo, Prado e Urandi.
Rio de Janeiro - Paraíba do Sul;
São Paulo - Buritizal, Guaraci, Ituverava, Macaral, Pedregulho, Presidente Prudente, Rifaina.
Rio Grande do Sul - Bom Jesus, Cachoeira do Sul, Canela, Farroipilha, Flores da Cunha, Gramado, Jaguarão, Jaguari, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Rolante, Santa Vitória do Palmar, Santiago, São Francisco de Paula São Pedro do Sul, Sapiranga.
Minas Gerais - Abadia dos Dourados, Água comprida, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conquista, Coromandel, Estréla do Sul, Frutal, Ibiá, Indianópolis Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Pirajuba, Prata, Pratinha, Rio Pranaíba, Santa Vitória, Serra do Salitre, Verissímo.
Goiás - Buriti, Corumbaiba, Cristalina, Cumari, Goiandirá, Quirinópolis.
c) Índece 1.8
São Paulo - Alvares Florence - Alvaro de Carvalho - Américo de Campos - Ariranha - Auriflama - Bastos - Borborema - Buritama - Cardoso - Cedral - Colina - Cosmorama - Dracena - Exaporá - Estréla do Oeste - Fernando Prestes - Flórida Paulista - Gália - Gastão Vidigal - General Salgado - Guaíra - Guará - Guariba - Herculândia - Ibitinga - Icém - Indiaporâ - Irapuâ – Irapuru - Itajobi - Jaborandi - Junqueirópolis - Macaubal - Monte Alto - Monte Azul Paulista - Monte Castelo - Neves Paulista - Nova Europa - Oriente - Orlândia - Oscar Bressane - Ouro Verde - Palestina - Panorama - Paraiso - Parapuâ - Paulicéia - Pindorama - Piranji - Pitangueiras - Planalto - Quintana - Rincão Rinópolis - Riolândia - Santa Adélia - Santa Fé do Sul - Santa Mercedes - São Joaquim da Barra - São Pedro do Turvo - Tabapuâ - Tabatinga - Taiuva - Tanabi - Terra Rôxa - Tupi Paulista - Uchoa - Valentim Gentil - Vera Cruz.
Rio Grando do Sul - Caxias do Sul - Encruzilhada do Sul.
Minas Gerais - Caratinga - Guanhães - Machado-Monte Azul.
d) Índece 2.1
São Paulo - Bauru - Guaratinguetá - Pindamonhangaba - Presidente Bernardes - Presidente Venseelau - taubaté.
Rio Grande do Sul - Santa Maria.
Minas Gerais - Bom Despacho - Ferros - Poços de Caldas - Salinas - Tarumirim.
e) Índece 2.5
São Paulo - Anhembi - Avanhandava - Bento de Abreu - Bernardinho de Campos - Birigui - Brauna - Fartura - Glicério - Guaraçai - Guarantâ - Itai - Itatinga - Júlio Mesquita - Lavínia - Manduri - Miguelópolis - Muritinga do Sul - Nova Aliança - Óleo - Paranapanema - Rubiácea - santa Bárbara do Rio Pardo - Salto Grande - Taquarituba - Timburi - Tupâ - Xavantes.
Rio Grande do Sul - Taquari.
Minas Gerais - Cataguases - Governador Valadares - Oliveira.
f) Índece 3.3 -
Piauí - Pedro II - Valença do Piauí.
Ceará - Brejo Santo.
São Paulo - Andralina - Castilho - São José dos Campos - Morro Agudo.
Minas Gerais - Almenara - Conselheiro Pena - Coração de Jesus - Porteirinha - Resplendor.
g) Índece 4.0
Maranhão - Carolina.
São Paulo - Bariri - Ourinhos - São Carlos.
Rio Grande do Sul - Guaporé.
Minas Gerais - Aimorés - Araçaí - Iguatama - Mariana - Morada Nova de Minas - Novo Cruzeiro - Rio Pardo de Minas - Santos Dumont.
1.2 - Irrigação - As lavouras são classificadas em três tipos, a saber:
Tipo 1 - Lavouras irrigadas, assim consideradas as providas de água em quantidade suficiente, tendo em vista a natureza do solo, bem como de adequado sistema de irrigação e drenagem.
Tipo 2 - Lavouras irrigadas que não satisfação às exigências do Tipo 1 acima.
Tipo 3 - Lavouras não irrigadas (plantio de “sequeiro”).
1.3 - Cultura - As lavouras são classificasdas da seguinte maneira:
Tipo A - Lavouras inteiramente mecanizadas assim consideradas as que utilizam máquinas para o preparo do solo, semeadura e trilhagem e onde sejam empregadas processos modernos e recionais de cultura; em se tratando de plantio no sêco deve ser exigido o uso de cutivadores, permitindo-se, também, capinas a enxada.
Tipo B - Lavouras de tipo misto, em que o preparo do solo ou a semeadura ou a trilhagem não sejam realizadas à máquina e onde os tratos culturais obedeçam às mesmas caractéristicas do tipo A.
Tipo C - Lavouras que se não possam enquadrar nos tipo A e B acima.
2 - Os novos municípios que venham a ser criados serão classificados de acôrdo com os índeces previstos para o município de onde tiver sido desmembrada a Sede da nova municipalidade.
Art. 3º. - Produção unitária máxima segurável.
1 - A produção unitária básica, expressa em quilogramas por hectare, é a constante da Tabela Básica a que se refere o art. 8º desta Tarifa.
2 - A produção unitária máxima segurável é a que resulta da multiplicação da produção unitária básica defenida no ítem anterior, pelos números índeces correspondentes aos municípios, a saber;
a) Índece 10
São Paulo - Guaratinguetá - Lorena - Pindamonhangaba - Piracicaba - Quatá - São José dos Campos.
Rio Grande do Sul - Alegrete - Arroio Grande - Bento Gonçalves - Cacequi - Cai - Camaquâ - Angussu - Anoas - Garibaldi - General Vargas - Gravataí - Itaqui - Jaguarão - Novo Hamburgo - Pelotas - Piratini - Pôrto Alegre - Rio Pardo - Santa Cruz do Sul - São Borja - São José do Norte - São Leopoldo - São Pedro do Sul - Taquara - Taquari - Tôrres - Venâncio Aires.
Minas Gerais - Eugenópolis - Recreio.
b) Índice 8
São Paulo - Andradina - Avaré - Castilho - Igarapava - Itapira - Moro Agudo - Pereira Barreto - Santa Cruz do Rio Pardo - Votuporanga.
Santa Catarina - Campos Novos - Rio do Sul - Tubarão.
Rio Grande do Sul - Cahoeira do Sul - Caxias do Sul - Guaíba - Montenegro - Osório - Rio Grande - Santa Vitória do Palmar - São Francisco de Assis - São Gabriel - São Jerônimo - São Lourenço do Sul - São Sepé - Tapes - Viamão.
Minas Gerais - Araguari - Canápolis - Capinólpolis - Campos Altos - Carmo do Paranaíba - Iturama - Água Comprida - Centralina - Ituiutaba - Indianópolis - Patos de Minas - Conquista - Santa Vitória - Santa Juliana - Prata - Itambacuri - Uberaba - Verissímo - Itapagipe - Leopodina - Muriaé - Nova Ponte - Sacramento - Tupaciguara.
Goiás - Anápolis - Buriti Alegre - Catalão - Corumbaíba - Cumari - Goiandira - Itumbiara - Quirinópolis - Rio Verde.
c) Índece 6
Rio de Janeiro - Rio Bonito.
São Paulo - Barretos - Buritizal - Cafelândia - Cândido Mota - Icém - Guaraci - Paulo de Faria - Jales - Pedregulho - Rifaina - Ituverava - Guararapes - Jardinópolis - Limeira - Lucélia - Matão - Olímpia - Ourinhos - Pinhal - Potirendaba - São Carlos - São Pedro do Turvo - Viradouro.
Rio Grande do Sul - Bajé - Caçapava do Sul - Candelária - Dom Pedrito - Encruzilhada do Sul - Herval - Jaguari - Lvras do Sul - Livramento - Pinheiro Machado - Quarai - Rosário do Sul - Santo Antônio - Sapiranga - Sobradinho - Uruguaiana.
Minas Gerais - Açucena - Abadia dos Dourados - Araxá - Campina Verde - Comendador Gomes - Coromandel - Aimorés - Almenara - Brasília - Campo Belo - Campo Florido - Capelinha - Frutal - Monte Alegre de Minas - Cascalho Rico - Cataguazes - Conceição das Alagoas - Conceição do Mato Dentro - Conselheiro Pena - Coronel Fabriciano - Estrêla do Sul - Ferros - Ibiá - Januária - Lima Duarte - Manhumirim - Monte Carmelo - Mutum - Nepomuceno - Oliveira - Ouro Fino - Ouro Preto - Palma - Passos - Patrocínio - Perdizes - Porteirinhas - Pratinha - Raul Soares - Resplendor - Rio Piracicaba - Rio Paranaíba - Rio Pomba - Rubim - Salinas - São João da Ponte - São Joâo del Rei - Serra do Salitre - Três Corações - Uberlândia - Visconde do Rio Branco.
Goiás - Jaraguá - Santa Helena de Goiás.
d) Índece 5 - A êsse índece correspondem todos os demais municípios do país, excetuados os enumerados nas alíneas procedentes.
3 - É permitido efetuar seguro na base de uma produção unitária inferior aos máximos indicados nesta Tarifa.
4 - Quando a plantação estiver localizada em dois ou mais.
1 - A área da plantação será obtida pelos dados constantes da produção de cada município.
Art. 4º - Área da plantação
1 - A área da plantação será obtida pelos dados constantes da proposta de seguro.
2 - Para cálculo da importância máxima segurável, a área deverá ser sempre expressa em hectares.
Art. 5º - Preço convencional
1 - O preço convencional para cada ano de colheita ser fixado pela Companhia, para a região, correspondente a 1 (um) quilograma do produto na lavoura; no caso de haver preço estabelecido oficialmente por órgão público ou autárquico, o valor convencional não poderá ser superior ao preço oficial.
Art. 6º - Importância máxima segurável
1 - A importância máxima segurável será obtida pela multiplicação da produção unitária máxima segurável pela área da plantação e pelo preço convencional, definidos, respectivamente, nos artigos 3º, 4º e 5º acima.
2 - Se o seguro fôr efetuado por importância inferior à estabelecida no item precedente, o Segurado será considerado cossegurador da diferença.
Art. 7º - Taxas
1 - As taxas da presente Tarifa são mínimas e correspondem à importância segurada de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros).
2 - São obtidas pelo produto do número índice correspondente, estabelecido no item 1.1 do art. 2º desta Tarifa, pelas taxas básicas constantes da tabela do art. 8º.
3 - Quando a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, dever-se-á considerar, separadamente, o número índece de taxa de cada município.
Art. 8º - Tabela básica
1 - A tabela básica, para a determinação da produção unitária máxima segurável e da taxa de prêmio, é a seguinte;
IRRIGAÇÃO
| CULTURA | |||||||
Tipo A | Tipo B | Tipo C | ||||||
Produção unitária básica | Taxa básica | Produção unitária básica | Taxa básica | Produção unitária básica | Taxa básica | |||
Tipo 1........................... Tipo 2........................... Tipo 3........................... | 190 154 95 | 40,00 37,00 36,00 | 180 130 90 | 39,00 36,00 35,00 | 160 120 85 | 38,00 36,00 35,00 | ||
Art. 9º - Descontos
1 - Será permitido desconto, na forma da Tabela A abaixo, sôbre as taxas da presente tarifa, quando os seguros efetuados em uma mesma Companhia abrangerem uma lavoura de, no mínimo, 50 (cinqüenta) hectares.
2 - Se no último ano de vigência do seguro não receber o Segurado indenização superior a 10% (dez por cento) dos prêmios pagos naquele período, o desconto para o seguro subseqüente será calculado na base da Tabela B,
HECTARES | TABELA A (Item 1) | TABELA B (Item 2) |
Até 49 ................................................................................................... De 50 a 100 .......................................................................................... De 101 a 200 ........................................................................................ De 201 a 500 ........................................................................................ Mais de 500 ......................................................................................... | - 5% 10% 15% 20% | 5% 10% 15% 20% 25% |
Art. 10 - Riscos não tarifados
1 - Esta Tarifa sómente se aplica aos riscos cobertos “Condições Gerais”da apólice; os demais riscos não poderão ser objeto de seguro, até que os órgãos competentes aprovem as taxas e condições regulamentedoras dessas coberturas.
Art. 11 - Propostas, apólices e endissos
1 - As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares à plantação.
1.1 - As Propostas devem ser assinadas pelos Segurados ou seus prepostos, excluídos os corretores.
2 - Qualquer modificações no texto das apólices só poderão ser feitas por meio de endossos, os quais ficarão fazendo parte integrante das mesmas.
2.1 - Os endossos deverão mencionar obrigatóriamente a data a partir da qual vigorará a alteração a que se referirem.
3 - Não é permitido, por meio de endosso, aumentar a importância segurada.
Art. 12 - Corretagem
1 - É facultado às Companhias de Seguro, por intermédio de matrizes, sucursais, agências e sub-agências, devidamente autorizadas, conceder a corretores uma comissão limitada ao máximo de 5% (cinco por cento).
2 - A concessão de quaisquer descontos, bônus, comissões ou outras vantagens aos Segurados, quer direta, quer indiretamente, não é permitida, equivalecendo a mesma a uma redução de taxa e constituindo infração de Tarifa.
Art. 13 - Casos omissos
1 - Quaisquer dúvidas ou omissões desta Tarifa serão dirimidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil, cujas decisões prevalecerão até ulterior pronunciamento do Poder Executivo.
Art. 14 - Disposições transitórias
1 - As Companhias sujeita ao regime do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, que desejarem operar em Seguros Agrários de Arros, nos têrmos da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954, deverão promover, junto ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização o processamento regular de que trata a legislação em vigor.