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DECRETO Nº 37.848, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede permissão, para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, à Seção de Produção de carbureto de silício de Carborundum S.A., Indústria Brasileira de Abrasivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Produção de carbureto de silício da firma Carborundum S.A., Indústria Brasileira de Abrasivos, com sede em Vinhedo, do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães