calvert Frome

DECRETO Nº 37.849, DE 02 DE SETEMBRO DE 1955.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo o Ministro dos Estados de Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

R io de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (D Eng Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem o encargo de estudar, planejar, executar e conservar as obras e instalações dêste Ministério, bem como organizar e manter em dia o cadastro de seus bens imóveis.

Art. 2º A Diretoria de Engenharia é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica e deve manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às recomendações dêste nos assuntos de sua atribuição.

CAPÍTULO II

Organização

Art. 3º A Diretoria de Engenharia compreende: Diretor Geral de Engenharia da Aeronáutica;

Gabinete;

Divisão de Estudos e projetos (D Eng 1);

Divisão de Edificações e Instalações (D Eng 2);

Divisão de Infra-Estrutura (D Eng 3);

Divisão de Contrôle (D Eng4);

Divisão Administrativa (D Adm);

Serviço de Intendência (S I);

Seção Auxiliar (Sec Aux);.

Art. 4º A execução dos trabalhos da Diretoria de Engenharia nas Zonas Aéreas é afeta aos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas que são subordinadas administrativa e disciplinarmente, aos Comandos de Zona tècninamente à Diretoria de Engenharia, da qual recebem instruções diretas nesse sentido.

Art. 5º O Gabinete da Diretoria de Engenharia compreende: Chefe de Gabinete, Assistente Jurídico, Assistente Técnico e Secretário.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao Diretor Geral de Engenharia:

a) dirigir e fiscalizar tôdas as atividades da Diretoria de Engenharia;

b) submeter, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica, o plano de obras a ser executado, no próximo exercício, pela a Diretoria de Engenharia;

c) julgar as concorrências realizada para execução de obras e assinar os contratos e ajustes em que fôr parte da Diretoria da Engenharia;

d) propor designação do Chefe do Gabinte;

e) designar os Assistentes, os Chefes de Divisão, os Chefes dos órgãos do Serviço de Intendência, os Chefes de Seção e o Secretário;

f) coordenar as atividades dos Serviços de Engenharia das Zonas Áereas que lhe são técnicamente subordinados e as atividades  dos demais órgãos do Ministério no que se relacionar com a Diretoria de Engenharia;

g) apresentar, anualmente, ao Ministro da Aeronáutica um relatório circunstanciado dos serviços executados pela a Diretoria de Engenharia;

Art. 7º Ao chefe do Gabinete, auxiliar imediato do Diretor, compete:

a) a ligação com os órgãos militares do Ministério da Aeronáutica ;

b) os assuntos relativos à vida própria da Diretoria de Engenharia;

c) as funções de Agente Diretor, se lhe for delegada essa atribuição.

Art. 8º Ao Assistente Jurídico compete prestar a assistência necessária no trato de assuntos legais atinente à Diretoria, especialmente nas questões de lavratura de contrato, desapropriação, aquisição e locação de imóveis.

Art. 9º Ao Assistente Técnico compete prestar a assistência necessária e coordenar as Divisões no trato dos assuntos técnicos especializados.

Art. 10º Ao Secretário compete encarregar-se das audiências e da correspondência do Diretor.

Art. 11º À Divisão de Estudos e Projetos compreende:

a) Seção de Arquitetura;

b) Seção de Estrutura;

c) Seção de Orçamento e Plano de Obras.

Art. 12 À Divisão de Estudos e Projeto compete:

a) estudar os planos das edificações, projetá-los e detalhá-los;

b) elaborar as especificações e cadernos de encargo;

c) manter atualizados as tabelas de preço de custo e obras nas Zonas Aéreas;

d) calcular e detalhar as estruturas das edificações, hangares, rampas flutuantes, depósitos, abrigos ect. com tôdas as especificações necessárias;

e) projetar e calcular as instalações elétricas das edificações, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de comunicações internas, de refrigeração e ar condicionado das edificações;

f) examinar e dar o parecer, do ponto de vista técnico, sôbre os projetos elaborados por órgãos estranhos à Diretoria de Engenharia;

g) elaborar o plano das obras a serem executadas em cada período financeiro;

h) organizar o plano de aplicação das verbas concedidas para o plano de obras;

i) estudar e propor a adoção de padrões e especificações do material e métodos de serviço a serem observados na Diretoria;

j) elaborar os orçamentos das obras projetadas;

k) examinar os orçamentos elaborados por órgãos estranhos à Diretoria;

l) realizar todos os estudos e projetos que se relacionem com a edificações e instalações.

Art. 13 A Divisão de Edificações e Instalações compreende:

a) Seção de Edificações;

b) Seção de Instalação;

c) Seção de Concorrência.

Art.14 À Divisão de Edificações e Instalações compete:

a) superintender a execução das edificações hangares, rampas flutuantes, depósitos, abrigos, ect., construídos pela a própria Diretoria ou pelos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas;

b) superintender a execução de todas as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas., etc; construídas pela a própria Diretoria ou pelos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas;

c) fiscalizar as obras do Ministério da Aeronáutica construídas por terceiros;

d) examinar as propostas apresentadas nas concorrências para execução de obras;

e) fazer apuração do custo das obras realizadas.

Art. 15 A Divisão de Infra-Estrutura compete:

a) Seção de Estudos;

b) Seção de Construção;

c) Seção de Conservação.

Art.16. À Divisão de Infra-Estrutura compreende:

a) estudar os planos e os projetos das infra-estruturas;

b) fazer o plano de construção de infra-estruturas para o exercício financeiro seguinte:

c) fazer a apuração dos custos das obras realizadas;

d) promover a execução dos projetos das obras relativas a construção, ampliação e conservação das áreas de pouso em geral;

e) superintender os trabalhos de conservação das áreas de pouso.

Art. 17. A Divisão de Contrôle, compreende:

a) Seção de Estatística;

b) Seção de Cadastro;

c) Seção de Contabilidade Industrial.

Art. 18. À Divisão de Contrôle, compete:

a) organizar o cadastro de todos os próprios do Ministério, coletando e verificando os dados fornecidos pelos diversos serviços e fornecendo ás demais divisões, quando solicitados, os dados desse cadastro;

b) examinar as questões de desapropriação, aquisição e locação de terrenos necessários às construções do Ministério;

c) coordenar os elementos e preparar os processos relativos às questões mencionadas no item anterior;

d) reunir e fornecer ao Serviço de Intendência os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

e) fazer a apuração estatística dos serviços executados pelos os demais órgão da Diretoria;

f) reunir e preparar dados para elaboração do relatório do Diretor.

Art. 19. A Divisão Administrativa compreende:

a) Seção do Pessoal Militar;

b) Seção do Pessoal Civil;

c) Seção de Transportes e Serviços Gerais.

Art. 20. À Divisão Administrativa compete:

a) atender a todos os serviços referentes ao pessoal militar e civil da Diretoria;

b) registro e escrituração dos assentamentos de todo o pessoal da Diretoria;

c) estatística de vôo do pessoal aeronavegante e outras estatísticas concernentes ao serviço afeto à Divisão:

d) assistência social ao pessoal;

e) conservação das dependências da Diretoria:

f) transportes.

Art. 21. Ao Serviço de Intendência da Diretoria de Engenharia, regido pelo regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), compete o trato das questões e assuntos pertinentes a finanças, previsões e outros que lhe forem atribuídos.

Art. 22. A Seção Auxiliar compete:

a) o recebimento, expedição e o arquivo da correspondência;

b) promover a publicação dos editais de concorrência e confecção dos contratos de acôrdo com as prescrições legais.

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL

Art. 23. O Diretor de Engenharia é um Major-Brigadeiro ou Brigadeiro da categoria de Engenheiro.

Art. 24. O Chefe do Gabinete é um Coronel-Aviador, de preferência da Categoria de Engenheiro.

Art. 25. As Divisões de Estudos e Projetos, de Edificações e Instalações e Infra-Estrutura e de Contrôle são chefiados por oficiais ou, em comissão por funcionários do Quadro Permanente do Ministério a Aeronáutica, mediante proposta do Diretor de Engenharia, através da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e de acôrdo com a legislação vigente.

§ 1º As chefias das Divisões, quando exercidas por oficiais, são privativas de Coronel ou Tenente Coronel-Aviador, da categoria de Engenheiro.

§ 2º As chefias das Divisões, quando exercidas por civis, são privativas de funcionários diplomados em Engenharia.

§ 3º A Chefia da Divisão de Contrôle poderá ser atribuída, ainda, a funcionário diplomado em Direito.

Art. 26. O Chefe da Divisão Administrativa é um Major.

Art. 27 O Chefe da Seção do Pessoal Militar é um Capitão ou Tenente e os Chefes da Seção Auxiliar e da Seção do Pessoal Civil são funcionários ou extranumerários mensalistas da Diretoria.

Art. 28. O Chefe da Seção de Transportes e Serviços Gerais é um Capitão.

Art. 29. O Secretário é um funcionário da escolha do Diretor Geral de Engenharia.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 30. O Diretor de Engenharia será substituído, em seus impedimentos, pelo oficial mais graduado da Diretoria.

Art. 31. As demais substituições se processarão no âmbito das Divisões, Seções e Serviços de Intendência, sendo obedecida a procedência hierárquica.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os Serviços de Engenharia de Zona Aérea serão tantos quantos forem as Zonas Aéreas.

Art. 33. O Diretor de Engenharia poderá propor ao Ministro da Aeronáutica o desdobramento dos Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas e os da própria Diretoria, a fim de melhor atender às necessidades do serviço.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo o Ministro da Aeronáutica

Tenente-Brigadeiro EduardoGomes

Ministro da Aeronáutica