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DECRETO Nº 37.850, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede a “Aerolineas Argertinas” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a empresa de Estado Aerolineas Argentina e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

decreta:

Art. 1º É concedida a Aerolineas Argentinas, com sede em Buenos Aires, República Argentina autorização para continuar a funcionar na República, como empresa de estado comercial de caráter de direito privado, constituída de acôrdo com a lei argentina nº 13.653 de 30 de setembro de 1949 e Decreto nº 26.100 de 7 de dezembro de 1950, com o capital; de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados as suas operações no Brasil ficando a aludida emprêsa obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor no Brasil, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização .

Rio de Janeiro 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes